Quem
pode requerer Anistia?
Os
estrangeiros que ingressaram no Brasil até o dia 01º de fevereiro de 2009 e
permaneçam em situação irregular, e aqueles beneficiados pela última anistia
concedida pelo Governo brasileiro em 1998, caso não tenha completado os
trâmites para conversão da residência temporária em permanente.
O
pedido é individual e deverá ser requerido por cada um dos membros da família.
Os menores deverão ser representados pelo responsável legal.
Onde requerer ?
O
pedido deverá ser requerido pessoalmente pelo próprio estrangeiro junto à
Delegacia de Polícia Federal mais próxima de sua residência e não será admitido
pedido formulado por procurador.
Não
serão recebidos pedidos na sede do Ministério da Justiça.
Quais são os
Documentos necessários para requerer a residência provisória
?
- comprovante original do pagamento:
- da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE, no valor de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos); e (tirar a GRU no site da DPF – CÓDIGO 140619)
- da taxa de registro, no valor de R$
64,58 (sessenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos) (tirar a GRU no
site da DPF - CÓDIGO 140082)
- declaração, sob as penas da Lei, de que
não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil
e no exterior; (Download - Declaração)
- comprovante de entrada no Brasil ou
qualquer outro documento válido que permita à Administração atestar o
ingresso do estrangeiro no território nacional até 1º de fevereiro de
2009;
- um dos documentos a seguir
especificados:
- cópia autenticada do passaporte ou
documento de viagem equivalente; ou
- certidão expedida no Brasil pela
representação diplomática ou consular do país de que o estrangeiro seja
nacional, atestando a sua qualificação e nacionalidade; ou
- qualquer outro documento de
identificação válido, que permita à Administração identificar o estrangeiro e
conferir os seus dados de qualificação; e
- duas fotos coloridas recentes,
tamanho 3x4.
O apátrida , pode ser beneficiado ?
Sim,
desde que apresente prova de sua identidade, e do ingresso no País até a data
limite prevista.
O
estrangeiro clandestino ou irregular que tenha filho brasileiro, pode ser beneficiado com a anistia?
Pode, desde que tenha ingressado no país
antes de 01º de fevereiro de 2009.
Quem
tem pedido de prorrogação em trâmite no Ministério da Justiça, pode requerer anistia ?
Não,
tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º do Decreto nº
6.893/2009.
Quem
já tiver um pedido de permanência/transformação de visto na Polícia Federal ou
já em análise no Ministério da Justiça poderá requerer anistia
?
Sim,
desde que no ato do requerimento da anistia, formalize a desistência do
processo anterior.
Estrangeiro
que já foi expulso do Brasil e voltou de forma irregular pode requerer a
anistia?
Não,
tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto 6.893, publicado no Diário
Oficial do dia 03.07.2009.
Estrangeiro
que responde perante a Secretaria Nacional de Justiça a processo administrativo
de retirada compulsória do País pode requerer a anistia ?
Não,
tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto 6.893, publicado no Diário
Oficial do dia 03.07.2009.
Estrangeiro
que foi deportado do Brasil e voltou de forma irregular pode requerer a
anistia?
Pode, desde que sejam ressarcidas as despesas
da União com a deportação.
Até quando o
estrangeiro irregular poderá requerer a anistia ?
Até
30 de dezembro de 2009.
As
multas decorrentes de estada irregular impedem a concessão de anistia?
Não impedem o
beneficio, uma vez que a Lei prevê apenas o pagamento de taxas.
O
protocolo do pedido de residência provisória permite que o beneficiado exerça
atividade laboral no País?
Sim, pois aos
beneficiados são reconhecidos os mesmos direitos dos brasileiros, reservados os
previstos na Constituição Federal , conforme dispõe o
artigo 3º da Lei de Anistia.
O
estrangeiro pode se ausentar do País depois de protocolar o pedido de Anistia?
Por quanto tempo?
Pode, desde que não ultrapasse os 90
(noventa) dias consecutivos.
Qual
a condição do estrangeiro beneficiado pela Anistia ?
Obterá
a residência provisória pelo prazo de 2 (dois) anos,
quando então poderá requerer a transformação para permanente, desde que
atendidos os requisitos da lei.
Como
requerer a transformação da residência provisória em permanente?
O
estrangeiro detentor de residência provisória deverá requerer, no Departamento
de Polícia Federal mais próximo de sua residência, a transformação em
permanente, desde que dentro do prazo de 90 (noventa) dias antes do término da
validade da Carteira, e atendidos os requisitos previstos em lei.
Não
poderá ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90
(noventa) dias consecutivos durante o período de residência provisória.
Quais
os documentos necessários para que o estrangeiro possa requerer a transformação
da residência provisória em permanente?
- documento hábil que comprove o exercício
de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à
manutenção própria e de sua família;
- declaração, sob as penas da lei:
- de que não possui débitos fiscais
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;
- quanto ao número de ausências do
território nacional nos últimos dois anos, especificando as exatas datas de
entrada e saída, local e justificativa, de forma que comprove não ter se
ausentado do território nacional por prazo superior a noventa dias consecutivos
durante o período de residência provisória; e
- de que não responde a processo
criminal nem foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior;
- atestado de antecedentes criminais,
expedido por órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de
residência;
- Certidão
Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, que pode ser extraída do sítio eletrônico da
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- comprovante original do pagamento de taxa
de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos), relativa à expedição da
correspondente CIE; e
- duas fotos coloridas recentes,
tamanho 3x4.
Se o estrangeiro perder prazo para ir ao Departamento de
Polícia Federal para renovar a Carteira RNE de Temporário (Prorrogação) pode pedir a anistia?
Não, porque a prorrogação foi deferida e o estrangeiro não está irregular. Deve pedir
republicação.
Qual
a conseqüência da perda do prazo para requerer a transformação da residência
provisória em permanente ?
A
estada do beneficiado no País voltará a ser considerada irregular.
Quem
tiver um pedido de permanência em análise pelo Conselho Nacional de Imigração
no Ministério do Trabalho poderá requerer anistia ?
Sim, desde que formalize a desistência do
processo anterior e não seja pedido de residência temporária.
Estrangeiro
investigado em Inquérito Policial pode requerer anistia?
Poderá
requerer, porém a decisão sobre a anistia aguardará o resultado final na
instância criminal.
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