Anistia de Estrangeiros 2009

Perguntas e respostas sobre a Anistia de Estrangeiros


Quem pode requerer Anistia?

Os estrangeiros que ingressaram no Brasil até o dia 01º de fevereiro de 2009 e permaneçam em situação irregular, e aqueles beneficiados pela última anistia concedida pelo Governo brasileiro em 1998, caso não tenha completado os trâmites para conversão da residência temporária em permanente.

O pedido é individual e deverá ser requerido por cada um dos membros da família. Os menores deverão ser representados pelo responsável legal.

Onde requerer ?

O pedido deverá ser requerido pessoalmente pelo próprio estrangeiro junto à Delegacia de Polícia Federal mais próxima de sua residência e não será admitido pedido formulado por procurador.

Não serão recebidos pedidos na sede do Ministério da Justiça.  

Quais são os Documentos necessários para requerer a residência provisória ?

  • comprovante original do pagamento:

 

 - da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE, no valor de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos); e (tirar a GRU no site da DPF – CÓDIGO 140619)


 - da taxa de registro, no valor de R$ 64,58 (sessenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos) (tirar a GRU no site da DPF - CÓDIGO 140082)

 

  • declaração, sob as penas da Lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior; (Download - Declaração)
  • comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita à Administração atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional até 1º de fevereiro de 2009;

 

  • um dos documentos a seguir especificados:

- cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou

- certidão expedida no Brasil pela representação diplomática ou consular do país de que o estrangeiro seja nacional, atestando a sua qualificação e nacionalidade; ou

- qualquer outro documento de identificação válido, que permita à Administração identificar o estrangeiro e conferir os seus dados de qualificação; e

 

  • duas fotos coloridas recentes, tamanho 3x4. 

 

 

O apátrida , pode ser beneficiado ?

Sim, desde que apresente prova de sua identidade, e do ingresso no País até a data limite prevista.

 

 

O estrangeiro clandestino ou irregular que tenha filho brasileiro, pode ser beneficiado com a anistia?

Pode, desde que tenha ingressado no país antes de 01º de fevereiro de 2009.

 

Quem tem pedido de prorrogação em trâmite no Ministério da Justiça, pode requerer anistia ?

Não, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 6.893/2009.

 

 

Quem já tiver um pedido de permanência/transformação de visto na Polícia Federal ou já em análise no Ministério da Justiça poderá requerer anistia ?

Sim, desde que no ato do requerimento da anistia, formalize a desistência do processo anterior.

 

Estrangeiro que já foi expulso do Brasil e voltou de forma irregular pode requerer a anistia?

Não, tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto 6.893, publicado no Diário Oficial do dia 03.07.2009.

 

Estrangeiro que responde perante a Secretaria Nacional de Justiça a processo administrativo de retirada compulsória do País pode requerer a anistia ?

Não, tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto 6.893, publicado no Diário Oficial do dia 03.07.2009.

 

Estrangeiro que foi deportado do Brasil e voltou de forma irregular pode requerer a anistia?

Pode, desde que sejam ressarcidas as despesas da União com a deportação. 

 

Até quando o estrangeiro irregular poderá requerer a anistia ?

Até 30 de dezembro de 2009.

 

As multas decorrentes de estada irregular impedem a concessão de anistia?

Não impedem o beneficio, uma vez que a Lei prevê apenas o pagamento de taxas.

 

O protocolo do pedido de residência provisória permite que o beneficiado exerça atividade laboral no País?

Sim, pois aos beneficiados são reconhecidos os mesmos direitos dos brasileiros, reservados os previstos na Constituição Federal , conforme dispõe o artigo 3º da Lei de Anistia.

 

O estrangeiro pode se ausentar do País depois de protocolar o pedido de Anistia? Por quanto tempo?

Pode, desde que não ultrapasse os 90 (noventa) dias consecutivos.

 

Qual a condição do estrangeiro beneficiado pela Anistia ?

Obterá a residência provisória pelo prazo de 2 (dois) anos, quando então poderá requerer a transformação para permanente, desde que atendidos os requisitos da lei.

 

Como requerer a transformação da residência provisória em permanente?

O estrangeiro detentor de residência provisória deverá requerer, no Departamento de Polícia Federal mais próximo de sua residência, a transformação em permanente, desde que dentro do prazo de 90 (noventa) dias antes do término da validade da Carteira, e atendidos os requisitos previstos em lei.

Não poderá ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos durante o período de residência provisória. 

 

Quais os documentos necessários para que o estrangeiro possa requerer a transformação da residência provisória em permanente?

  • documento hábil que comprove o exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e de sua família;
  • declaração, sob as penas da lei:

 

- de que não possui débitos fiscais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;

 

- quanto ao número de ausências do território nacional nos últimos dois anos, especificando as exatas datas de entrada e saída, local e justificativa, de forma que comprove não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a noventa dias consecutivos durante o período de residência provisória; e

 

- de que não responde a processo criminal nem foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior;

 

  • atestado de antecedentes criminais, expedido por órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de residência;

 

  • Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, que pode ser extraída do sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

 

  • comprovante original do pagamento de taxa de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos), relativa à expedição da correspondente CIE; e

 

  • duas fotos coloridas recentes, tamanho 3x4. 

 

 Se o estrangeiro perder prazo para ir ao Departamento de Polícia Federal para renovar a Carteira RNE de Temporário (Prorrogação) pode pedir a anistia?

 Não, porque a prorrogação foi deferida e o estrangeiro não está irregular. Deve pedir republicação.

 

Qual a conseqüência da perda do prazo para requerer a transformação da residência provisória em permanente ?

A estada do beneficiado no País voltará a ser considerada irregular.

 

Quem tiver um pedido de permanência em análise pelo Conselho Nacional de Imigração no Ministério do Trabalho poderá requerer anistia  ?

 Sim, desde que formalize a desistência do processo anterior e não seja pedido de residência temporária.

 

Estrangeiro investigado em Inquérito Policial pode requerer anistia?

Poderá requerer, porém a decisão sobre a anistia aguardará o resultado final na instância criminal.

 

 

 


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